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TERMO DE CIENCIA POR CANCELAMENTO DO SERVIÇO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica na nova Resolução Normativa nº 1000/2021, de 07 de dezembro de 2021, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

De modo a preservar o seu direito como consumidor de receber informações claras e objetivas sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, é importante dar conhecimento do que segue:

Ao prosseguir com o cancelamento do serviço de conta digital anteriormente aderido, o consumidor concorda em não receber sua conta mensal de energia elétrica por e-mail.

O consumidor tem ciência de que este serviço gratuito, prestes a ser cancelado, permite o cadastro de um ou mais e-mails válidos e recebimento da notificação de disponibilidade de sua conta de energia elétrica, podendo acessá-la de forma confortável e segura, além de auxiliar na redução de impactos ambientais, na emissão de gás carbono na atmosfera e na preservação de milhares de árvores e recursos naturais.

O serviço de conta digital não impede que o consumidor solicite o envio de segunda via em papel pelos nossos canais de atendimento.

Algumas notificações importantes, atualmente, são reportadas por e-mail e de forma imediata. Deste modo, ao cancelar este serviço, o consumidor tem ciência de que o envio de tais informações não ocorrerá de forma imediata e dependerá do prazo de entrega dos serviços de postagens.

O consumidor tem ciência de que pode realizar adesão de cadastro de envio da fatura de energia elétrica por SMS para o seu celular.

Na hipótese do não recebimento da conta, o consumidor pode acessar o site da Distribuidora e obter a segunda via para efetuar o pagamento em tempo hábil.

Em todas as faturas de energia, será informada a data prevista para a leitura do mês seguinte. Após essa data, a conta será disponibilizada em até 4 dias.

É de responsabilidade do consumidor manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras, assim como manter livre a entrada de empregados e representantes da Distribuidora para fins de inspeção e leitura dos medidores de energia.

Para evitar transtorno como o extravio de contas, é altamente recomendado que o número do imóvel esteja em local visível, bem como a instalação de uma caixa de correspondências ou outro objeto similar, para armazenamento da conta em local seco e seguro.

É de responsabilidade do consumidor manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à Distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso. Além disso, informar à Distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora.

No caso de unidade consumidora localizada em área atendida pelo serviço postal, o consumidor pode solicitar a entrega da fatura e demais correspondências em outro endereço, sendo permitida a cobrança de valor equivalente às despesas postais adicionais.

No caso de unidade consumidora localizada em área não atendida pelo serviço postal, a Distribuidora, após prévia informação ao consumidor, pode disponibilizar a fatura e demais correspondências no posto de atendimento presencial mais próximo, sendo facultado ao consumidor indicar outro endereço atendido pelo serviço postal, sem a cobrança de despesas adicionais.

O consumidor fica ciente que em caso de dúvidas de fraude em sua fatura de energia elétrica, deve sempre consultar a conta original no site ou aplicativo da CPFL Energia.

IMPORTANTE: Futuramente, caso não queira este serviço de entrega em papel, o consumidor poderá realizar nova adesão ao serviço digital, devendo aceitar o Termo de Adesão novamente, no site da sua Distribuidora, a qualquer tempo, voltando a receber sua conta de forma confortável e segura, a partir do ciclo de faturamento do mês seguinte.