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Dicas e conteúdos úteis
Dúvidas frequentes
Condições de pagamento:
O serviço está disponível para clientes com contas vencidas, respeitando as regras de parcelamento específicas de cada distribuidora. Você pode parcelar valores entre R$ 100 e R$ 10.000,00 no cartão de crédito ou optar por incluir as parcelas diretamente na conta de luz. É possível simular as condições e validar as opções disponíveis para sua situação.
Benefícios para Baixa Renda:
Consumidores classificados como baixa renda têm direito ao parcelamento obrigatório, desde que solicitado e com no mínimo três parcelas, podendo incluir os valores na fatura de energia.
Pagamento antecipado:
Você pode antecipar o pagamento total ou parcial das parcelas, com redução proporcional dos juros e encargos.
Canais disponíveis:
Acesse o site ou aplicativo CPFL Energia para conferir as condições e concluir a negociação com segurança e praticidade.
Você pode fazer o cadastro da conta em débito automático pelo serviço em nosso site e aplicativo CPFL Energia para os bancos:
- Bradesco
- Banco do Brasil
- Santander
- Itaú Unibanco
- Mercantil do Brasil
- Sicredi
Dados necessários: agência, número da conta, nome, CPF e RG do titular da conta.
Para outros bancos, você deve realizar o cadastro direto com os canais de atendimento da instituição.
Para religar a energia do seu imóvel, primeiramente você precisa realizar o pagamento das contas em atrasos que levaram ao corte. Para solicitar a religação, é só entrar no nosso site ou aplicativo CPFL Energia e acessar o serviço de Religar energia.
É importante anexar o comprovante do pagamento durante a sua solicitação para agilizar o seu atendimento.
Precisa religar a energia? Clique aqui para acessar agora.
São diversos fatores que podem fazer a conta de energia variar para mais ou para menos entre um mês e outro, sendo que muitos deles estão ligados diretamente aos hábitos de consumo.
Confira abaixo alguns motivos:
Dias de consumo: Todo mês a CPFL/RGE faz a leitura do seu consumo. Essa leitura pode ter uma variação em relação a quantidade de dias, que pode ter um intervalo de 27 ou até 34 dias. É comum o consumo ser menor nos meses com menos dias e maior nos meses que o faturamento referente a 33 ou 34 dias.
Dica importante: Você pode conferir as datas da sua leitura anterior, da atual e da próxima diretamente na sua conta, no nosso site ou no app CPFL Energia.
ICMS: No Estado de São Paulo, a cobrança da alíquota de ICMS (Imposto estadual) também interfere na variação. Para os clientes que tem o consumo próximo a 200kwh. Consumo até 199kwh é cobrado 12% de alíquota, consumo acima de 200kwh a alíquota será de 18% em cima do consumo faturado.
Período de férias e festas: Nos meses de férias de dezembro a janeiro e também julho, o consumo pode subir por passamos mais tempo em casa e em consequência utilizamos mais equipamentos. Já em momentos de festas comemorativas como aniversários, natal e ano novo, costumamos receber mais pessoas em casa, e também aumentar o consumo por esse motivo.
Clima: Nos meses de inverno a variação pode ocorrer devido a utilização do chuveiro em potência máxima e uso de aquecedores. Já no verão, a utilização de ventiladores, climatizadores e ares condicionados por um período maior podem aumentar bastante o consumo.
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Evite luzes acessas durante o dia, deixe janelas e cortinas abertas, aproveite ao máximo a luz natural e quando sair do cômodo apague a luz.
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Abra porta da geladeira apenas quando for necessário, deixe o termostato sempre ajustado de acordo com a temperatura do ambiente.
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Não deixe os seus equipamentos ligados o tempo todo na tomada.
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Acumule roupas para lavar e evite ligar a máquina várias vezes para lavar poucas peças, o mesmo vale para o ferro de passar.
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Na hora do banho, deixe o chuveiro ligado apenas na hora de molhar/enxaguar o corpo e desligue quando for se ensaboar.
A troca pode ser solicitada no site ou aplicativo CPFL Energia selecionando alterar data de vencimento e escolhendo uma das datas disponíveis: 03, 08, 13, 18, 23, 28 ou a data padrão da CPFL, que é variável de acordo com o cronograma de leitura da distribuidora.
Mas atenção! Essa data só pode ser alterada uma vez por ano.