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Tarifa de Energia da Classe Rural Irrigante/Aquicultor

 

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Outorga e Licença ambiental  

REN 1.000 ANEEL Art. 186 parágrafo 7º: O benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e, para fins de aplicação tarifária, a titularidade desses documentos não precisa ser do consumidor.

Obs.: para permanecer com o benefício, o documento apresentado precisa ser do local da instalação solicitado.

FAQ:

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
CPFL - Analista Virtual
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