Tarifa Social Baixa Renda
Nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
A partir de 05 de julho de 2025, novas regras passam a valer para a Tarifa Social de Energia Elétrica
Com a publicação da MP 1300/2025, novas regras passam a valer para a Tarifa Social de Energia Elétrica, trazendo benefícios diretos para as famílias de baixa renda.
Agora, mais pessoas poderão ter acesso à isenção total da tarifa de energia, dependendo do consumo mensal e da renda familiar. A CPFL está ao seu lado para garantir que essa mudança chegue até quem mais precisa.
Gostaria de saber mais sobre? Clique no botão abaixo:
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é um benefício criado pelo Governo Federal que garante desconto na conta de luz de famílias de baixa renda, com base no consumo mensal de energia.
Como funciona o desconto?

Quem tem direito ao desconto?
O desconto é exclusivo para clientes cadastrados em programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.
Planos e programas contemplados:
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NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC)
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Programa Bolsa Família - informar o NIS (Número de Identificação Social)
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BPC (Benefício de Prestação Continuada) - informar o NB (Número do Benefício)
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Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
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Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Famílias de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
⚠️ Importante: Esses critérios também vão mudar a partir de 5 de julho de 2025.
👉 Confira o que muda: cpfl.com.br/nova-regra-tarifa-social
Como solicitar o benefício na CPFL?
Você pode solicitar o benefício de forma rápida pelos nossos canais:
• Site ou aplicativo CPFL Energia;
• Call Center;
• Agências presenciais de atendimento.
A confirmação do benefício será informada na sua próxima conta de luz. Em caso de pendência, você será avisado por correspondência.
IMPORTANTE: mantenha seus dados cadastrais atualizados. Clique aqui para atualizar.
Desconto social
Contexto Legal
Lei 15.235/2025 conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, trata das alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis (Desconto Social) e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.
Nova Subclasse
- Será criada a subclasse "Residencial Desconto Social".
- Será publicada tarifa específica para a subclasse “Residencial Desconto Social”.
- Para a parcela do consumo de energia elétrica menor ou igual a 120kw/mês: aplicação da tarifa B1 subclasse desconto social.
- Para a parcela do consumo maior que 120kwh/mês: tarifas do subgrupo 1 (Residencial).
Critérios para classificação
- Família inscrita no CadÚnico.
- Renda familiar mensal por pessoa superior a ½ e menor ou igual a 1 salário mínimo.
- Cadastro atualizado a cada 2 anos.
- Apenas uma UC por família.
- Titularidade deve ser de um dos membros da família.
- Endereço da UC deve ser o mesmo do CadÚnico, ou no mínimo o mesmo Município.
- Estabelece os critérios para tratamento de duplicidade de cadastro detectada.
- Assim como Baixa renda, não será aplicado o desconto para tarifa branca.
Orientações para o Atendimento
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o Desconto Social, além da manutenção da Tarifa Social. Ambos reduzem a conta de energia para famílias cadastradas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC.
- Aplicável para famílias com renda per capita > ½ e ≤ 1 salário mínimo.
- Tarifa diferenciada até 120 kWh/mês.
Critérios para elegibilidade:
- Cadastro atualizado no CadÚnico (até 2 anos).
- Coincidência de endereço e titularidade.
- Apenas uma unidade consumidora por família.
Orientação ao Cliente:
- Verifique se está inscrito no CadÚnico e se os dados estão atualizados. Caso não esteja, oriente a procurar o CRAS ou órgão responsável pelo CadÚnico.
- Informe que o benefício será aplicado automaticamente, se os critérios forem atendidos.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
- Tarifa Social: para baixa renda (≤ ½ salário mínimo per capita).
- Desconto Social: para renda entre ½ e 1 salário mínimo per capita.
Exemplo do desconto na Conta á partir de Jan/2026
Mantenha seus dados atualizados
Para continuar com o benefício, mantenha seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
A ausência de atualização por mais de 2 anos pode resultar na perda do benefício.
Em caso de duplicidade (mais de uma residência), o desconto será suspenso em todas as contas. Será necessário refazer o cadastro e escolher uma única instalação.
Documentos necessários
• Nome completo
• CPF e RG ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena
• Informar se a família é indígena ou quilombola
• Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício - NB.
Já possui a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)?
Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS
• No cartão cidadão
• No cartão Bolsa Família
• Pelo site
Observações importantes
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício. Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação (unidade consumidora). Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.
Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.