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Agência de atendimento da CPFL Piratininga em Jundiaí tem novo endereço

Data:

28/12/2021

A mudança beneficia os mais de 190 mil clientes da distribuidora na cidade

Jundiaí, 14 de dezembro de 2018 – A CPFL Piratininga, distribuidora do Grupo CPFL Energia que atende 1,7 milhão de clientes em 27 municípios no litoral e interior paulista, está em um novo endereço de atendimento ao cliente em Jundiaí. A partir de hoje, os consumidores do município que desejarem atendimento presencial já podem ir à nova agência de atendimento, localizada na Rua Eduardo Tomanik, 121.

Com melhor localização e facilidade de acesso por meio de transporte público, o novo ponto de atendimento beneficia os mais de 190 mil clientes da CPFL Piratininga em Jundiaí e oferece, com maior comodidade e conforto, serviços como ligação nova, alteração de titularidade, religação, impressão de segunda via, entre outros. O horário de funcionamento do novo local de atendimento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Principais serviços podem ser solicitados sem sair de casa

Oferecendo comodidade e conforto aos clientes, a CPFL Piratininga também disponibiliza mais de 25 serviços por meio de seus canais digitais de atendimento. No aplicativo para celulares e tablets “CPFL Energia” e no site do Grupo, os consumidores podem também solicitar serviços como segunda via, ligação nova e alteração de titularidade, além de relatar interrupção no fornecimento de energia e acidentes na rede.
 

Disponíveis 24 horas por dia, 7 dias na semana, os canais digitais trazem comodidade a todos os consumidores da CPFL Piratininga, oferecendo atendimento sem a necessidade de deslocamento até agência ou ligação para o call center. Outra vantagem é o armazenamento dos dados cadastrais, não precisando recorrer à conta de luz para obter o código do cliente a cada solicitação.

Nova Agência de Atendimento CPFL Piratininga em Jundiaí

 

Atendimento presencial:

Endereço: Rua Eduardo Tomanik, nº 121 - Chácara Urbana

Horário de funcionamento: das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira


 

Atendimento Digital:

Aplicativo: CPFL Energia, disponível para Android, iPhone e Windows Phone

Agência Digital: https://servicosonline.cpfl.com.br

Call center: 0800 010 25 70

 

Sobre a CPFL Energia

A CPFL Energia, há 105 anos no setor elétrico, atua nos segmentos de distribuição, geração, comercialização e serviços. Desde janeiro de 2017, o Grupo faz parte da State Grid, estatal chinesa que é a segunda maior organização empresarial do mundo e a maior companhia de energia elétrica, atendendo 88% do território chinês e com operações na Itália, Austrália, Portugal, Filipinas e Hong Kong.
 

Com 14% de participação, a CPFL Energia é vice-líder no mercado de distribuição, totalizando cerca de 9,4 milhões de clientes em 679 cidades, entre os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Na comercialização, é uma das líderes no mercado livre, com participação de mercado de 14% na venda para consumidores finais. É líder na comercialização de energia incentivada para clientes livres entre as comercializadoras.

Na geração, é a terceira maior agente privada do País, com um portfólio baseado em fontes limpas e renováveis, como grandes hidrelétricas, usinas eólicas, térmicas a biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usina solar. Ao final do terceiro trimestre de 2018, a capacidade instalada do Grupo CPFL alcançou 3.283 MW.

A CPFL Energia possui ações listadas no Novo Mercado da B3 e ADR Nível III na NYSE, além de participar do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 pelo 13º ano consecutivo. O Grupo também ocupa posição de destaque como um dos maiores investidores brasileiros em arte, cultura e esporte.


  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.