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Encargo de Escassez Hídrica

Em cumprimento à Resolução Normativa nº 1.008/22 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a informação sobre o Encargo de Escassez Hídrica passará a apresentar no campo Informações Sobre a Fatura.  

O objetivo dessa informação é apenas demonstrar o valor relacionado à Conta de Escassez Hídrica em sua fatura mensal de energia elétrica. Esse valor está contido nas tarifas de Consumo TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) e de Consumo TE (Tarifa do consumo de Energia) publicadas anualmente pela ANEEL. 

A Conta de Escassez Hídrica foi criada para resolver a situação de crise hídrica em 2021, pois os reservatórios estavam em seu patamar mínimo para geração de energia. 

Conforme determina a regulamentação, o valor desse novo encargo, segregado em TUSD e TE, deve ser informado nas faturas de energia. 

Veja onde localizar:
 

 

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CPFL - Analista Virtual
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