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Cobrança de ICMS

CPFL Energia começa a emitir contas com o retorno do ICMS sobre o uso do fio (TUSD/TUST) aos clientes do estado de São Paulo.

A Lei Complementar nº 194, considera energia elétrica como um bem essencial e estabelece alíquota máxima de ICMS por Estado, não superior as operações internas.

A liminar na ADI 7195 publicada no último dia 10/02/2023 pelo Supremo Tribunal Federal estabelece o retorno da incidência de ICMS sobre a TUSD/TUST*, a partir de 10/02/2023.

A alíquota máxima de ICMS para o estado de São Paulo continua a ser de 18%  para contas emitidas a partir de 04/07/2022.

TUSD – Tarifa de Uso do Sistema da Distribuição
TUST – Tarifa de Uso do Sistema da Transmissão

Classe Faixa Consumo - kWh Alíquotas ICMS
Como Era – (1) TE e (2) TUSD Como Ficou (1) TE Como Ficou (2) TUSD
Residencial 0-90 Isento Sem alteração - Isento Sem alteração - Isento
Residencial 91-200 12% na TE - TUSD Isento Sem alteração - 12% Alterado - Volta ICMS - 12%
Residencial Acima 201 18% na TE - TUSD Isento Alterado - 18% Alterado - Volta ICMS  - 18%
Rural - produtor rural qualquer consumo Isento Sem alteração - Isento Sem alteração - Isento
Rural qualquer consumo 18% na TE - TUSD Isento Sem alteração - 18% Alterado - Volta ICMS  - 18%
 
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CPFL - Analista Virtual
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