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Período de Teste​

 

O que é Período de Teste?​

Período compulsoriamente aplicado ao consumidor, com condições especiais de faturamento, para permitir a adequação de suas demandas contratuais.​

Em quais situações é concedido o Período de Teste?​

O Período de Teste é concedido para ajuste de demandas contratadas, com duração de 03 (três) ciclos completos de faturamento, como forma de favorecer sua análise sobre a nova configuração da carga, abaixo listamos as condições que preveem a aplicação do teste:​

Início de Fornecimento:

• Alteração de modalidade Tarifária de Grupo B para Grupo A

• Alteração de Modalidade Tarifária horária de Verde para Azul (no segmento ponta)

• Acréscimo de demanda, quando maior que 5% do atual contrato

Durante o período de testes, a demanda a ser considerada para fins de faturamento será a demanda medida, respeitando o mínimo de 30kW, exceto nos testes por acréscimo de demanda maior que 5%, onde será considerado o maior valor entre a demanda medida, e a demanda contratada anteriormente à solicitação de acréscimo.​

Faculta-se ao cliente solicitar:​

•  Durante o período de testes, novos acréscimos de demanda

•  Ao final do período de testes, redução de até 50% da demanda adicional ou inicial contratada, desde que resulte, nos casos de acréscimo, em um montante maior que 105% da demanda contratada anteriormente ​

Quando da migração para a modalidade tarifária horária azul, o período de testes abrangerá exclusivamente o montante contratado para o horário de ponta, caso o valor contratado fora de ponta não seja superior a 5% (cinco por cento) da demanda contratada. ​

Como funciona a Ultrapassagem no Período de Teste?​

Durante o período de teste deve ser aplicada cobrança por ultrapassagem de demanda quando os valores medidos excederem o somatório de:​

• A nova demanda contratada ou inicial

5% da demanda anterior ou inicial 

30% da demanda adicional ou inicial​

Por exemplo: ​

Um cliente possuía uma demanda de 200kW e solicitou um acréscimo de demanda de 50 kW, ou seja, superior aos 5% da demanda anteriormente contratada, desta forma foi concedido o período de teste e esse cliente passa a ser faturado na demanda de 250kW.​

Caso o cliente registre ultrapassagem, quanto ele vai pagar de ultrapassagem ?​

​Demanda Anterior: 200kW * 5% (Demanda Mínima*)  = 10kW  ​

Quantidade de Acréscimo: 50 kW * 30% (% permitido) = 15kW​

Ou seja​, 250+10+15 = 275kW

​O limite de tolerância durante o período de testes será de 275kW, caso o valor ultrapasse 275kW será aplicada a cobrança de ultrapassagem.

Seguindo o mesmo exemplo anterior onde o cliente possuía uma demanda de 200kW e solicitou um acréscimo de demanda de 50 kW, nesse caso o limite mínimo de ajuste da demanda contratada após o período de teste não poderá ser inferior a 225kW.​

​250kW (demanda atual) – 200kW ( demanda anterior) =  50 / 2 = 25​

​25 (diferença) +  200 (inicial) = 225 kW​

​225 kW  é o valor mínimo para contratação após o período de teste. 

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CPFL - Analista Virtual
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