FAQ Projetos Particulares
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O perfil está relacionado a categoria do seu contrato de fornecimento com a distribuidora.
Perfil Alta tensão: Geralmente são empresas, ligadas acima de 2,3 Kv
Perfil Baixa tensão: Geralmente são residências, comércios, indústrias ou área rural.
Perfil Projetista: Perfil específico para projetistas atuando em projetos de micro e minigeração, aumento de carga, extensão de rede etc.
Se você tiver mais de um tipo de fornecimento, Alta e Baixa tensão, terá mais de um tipo de perfil.
Caso tenha mais de um perfil, fique atento para gerar os serviços no perfil correspondente a solicitação.
1. Como são classificados os sistemas de Geração Distribuída?
Em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL 482/2012, temos as seguintes definições:
Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
2. Qual o procedimento para entrar com um projeto de Micro/Minigeração – MMGD, junto à CPFL?
Primeiramente é necessário que haja um responsável técnico que possua cadastro ativo junto ao site de Projetos Particulares https://projetosparticulares.cpfl.com.br.
Esse profissional vai apresentar o projeto de Micro ou Minigeração, anexando toda a documentação necessária para cada caso, conforme consta GED 15303 - Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica, disponível em nossa página de normas técnicas.
Esse projeto será registrado no site de Projetos Particulares, o qual gera um protocolo para essa atividade, onde o profissional responsável terá acesso contínuo para consultar o status do seu projeto.
3. Como será analisado meu projeto de MMGD?
As solicitações de conexão serão apreciadas pela distribuidora observando os documentos apresentados com base no cadastro existente da unidade consumidora junto à CPFL e na norma técnica GED 15303 - Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica, disponível em nossa página de normas técnicas.
4. Como calcular a potência de um gerador fotovoltaico?
A potência instalada de um gerador fotovoltaico sempre será a menor resultante entre a soma da potência nominal de saída dos inversores, e a soma da potência decorrente dos módulos, ambas expressas em kW. Ou seja, é o menor valor entre a potência dos módulos e inversores. Esta potência deve ser corretamente preenchida nos campos de potência do gerador, na abertura do pedido no site de projetos particulares da CPFL.
5. Quais documentos são válidos para certificação do Inversor?
O projetista deve apresentar o registro de certificação do INMETRO dentro do período de validade.
Para inversores cuja potência nominal de saída ultrapasse de 10 kW, são requisitados certificados de conformidade do inversor que expressem atendimento a normatização técnica da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
No caso do inversor não ter sido ensaiado conforme essa normalização da ABNT, o acessante, ou seu Projetista, deverá fornecer cópia dos certificados do fabricante que demonstrem que o inversor foi aprovado segundo a normalização técnica internacional de origem, bem como uma declaração deste fabricante de que essas normas internacionais cobrem integralmente os requisitos da ABNT, ainda que os excedam.
6. Após a aprovação do projeto, quais os próximos passos?
Após a aprovação do projeto, os passos seguintes dependerão de haverá a necessidade obra ou não, e por quem será realizada a obra, conforme abaixo:
Projeto sem Obra: Uma vez aprovado o projeto, o responsável técnico deverá solicitar a vistoria pelo Site de Projetos Particulares.
Projeto com Obra: Uma vez aprovado o projeto, a CPFL enviará ao Titular da instalação o Termo de Opção de Obras, o qual serve para o cliente optar em realizar a obra com a Distribuidora ou por terceiros.
Obras realizadas pela Distribuidora: Caso a opção seja por obra executada pela Distribuidora, após o recebimento do Termo de Opção de Obras, assinado pelo cliente, a mesma será executada segundo os prazos estipulados pela Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021.
Obras realizadas por terceiros: As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução encontram-se na Norma Técnica GED-14186 – Construção de Rede Por Terceiros disponibilizada no site da CPFL.
7. A vistoria do projeto não foi aprovada, o que fazer?
Se a vistoria foi reprovada a CPFL emitirá o relatório de pendências e será necessário realizar a adequação de todos os itens apontados.
Após providenciar as adequações poderá solicitar a vistoria novamente em nosso site de projetos particulares.
8. A vistoria do projeto foi aprovada. Qual o próximo passo?
Após a aprovação da vistoria, a CPFL realizará a conexão à rede com a instalação do medidor bidirecional.
Essa etapa do processo ocorre automaticamente, não havendo necessidade de ação por parte do Responsável técnico ou cliente.
9. Quero instalar mais placas, ou trocar algum equipamento danificado do sistema de geração de energia. O que devo fazer?
O cliente é totalmente responsável pelo seu sistema elétrico particular e tem a total responsabilidade por sua manutenção corretiva e preventiva.
Assim, é imprescindível que o cliente com central de micro ou minigeração distribuída siga rigorosamente todos os procedimentos e determinações constantes no Relacionamento Operacional ou Acordo Operativo.
O cliente responderá civil e criminalmente pela falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos na Norma Técnica GED 15303, sendo responsável pelos danos pessoais e materiais que venham a ser causados por manobras, operações ou interligações indevidas, provocando acidentes na rede elétrica da Distribuidora.
10. Posso manter meu sistema de Geração Distribuída conectado a rede da CPFL, caso essa não estiver ligada?
Não é permitido, em nenhuma hipótese, manter o sistema de geração distribuída energizado quando houver desligamento da rede da Distribuidora, por qualquer que seja o motivo. O elemento de interrupção na conexão da central geradora (usualmente o inversor eletrônico, quando em BT, ou o disjuntor, quando em MT) deverá automaticamente abrir a ligação entre os sistemas.
Sempre que há desligamentos programados em seu sistema de distribuição e que afetem o cliente, a CPFL comunica seus clientes com antecedência mínima conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021.
11. Preciso adequar meu padrão de entrada para instalação do sistema de Geração Distribuída?
O padrão de entrada instalado deverá atender aos padrões técnicos da CPFL e nos casos de inviabilidade técnica ou por motivos de segurança poderá ser necessária a troca ou adequação da caixa, ou de outras modificações no padrão de entrada.
12. Por que foi substituído o medidor de energia elétrica?
Porque o sistema de medição de uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída deve possuir um medidor bidirecional, este equipamento mede a energia líquida injetada ou consumida pela unidade consumidora.
13. Porque no medidor da CPFL consta uma geração de energia (em kWh) menor do que a registrada no inversor?
O inversor registra a energia total gerada, ele não tem a capacidade de descontar a energia consumida pelas cargas da unidade consumidora. Por isso, se comparar a energia total gerada e registrada no inversor com a apresentada no medidor da distribuidora as informações serão diferentes.
O medidor instalado pela Distribuidora tem a função de registrar a energia excedente gerada e injetada na rede da distribuidora, e também outra função é registrar a energia fornecida pela Distribuidora à unidade consumidora.
14. Posso conectar meu sistema de Micro e Minigeração através de um contrato de aluguel ou comodato de telhado/terreno?
Sim, frequentemente ocorre quando o cliente não possui espaço físico para instalação do seu sistema de compensação.
Para isso, é necessário solicitar uma instalação específica para o sistema de geração de energia entrando com o pedido de conexão junto a CPFL.
15. Para aumentar a capacidade da usina geradora, precisa refazer o projeto todo e reencaminhar para a CPFL?
Sim, havendo qualquer alteração na potência de geração na unidade consumidora deverá ser apresentado um novo projeto.
16. Qual o procedimento para incluir unidades consumidoras como beneficiárias de uma unidade geradora?
A inclusão de beneficiárias ocorre no momento da apresentação do projeto à CPFL, onde é enviado o Anexo G com a relação das beneficiárias e o percentual do saldo de energia que cada uma receberá, este documento (Anexo G) é parte integrante da norma técnica GED 15303, e deverá ser enviado assinado pelo titular da unidade geradora.
17. Qual o procedimento para alterar unidades consumidoras e/ou seus percentuais de energia alocada?
Havendo necessidade de alteração de beneficiárias ou ajuste no percentual de distribuição do saldo de energia, o titular da unidade geradora poderá solicitar a qualquer momento esse serviço à CPFL, enviando novamente o Anexo G, disponível na norma técnica GED 15303. Este documento deve estar assinado pelo responsável da unidade da geradora.
18. Qual o prazo que a CPFL tem para alterar as beneficiárias e /ou seus percentuais de energia alocada?
A CPFL tem o prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento do formulário Anexo G, devidamente preenchido e assinado.
19. Qual o valor mínimo faturado?
Para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será necessário o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
De forma análoga, para os clientes conectados em alta tensão (grupo A) será devido no mínimo o valor correspondente à demanda contratada. As regras de faturamento do sistema de compensação, estão contidas no artigo 7º da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, com complementação, quando couber, pela Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021.
20. Como ocorre a compensação de energia?
A CPFL realiza a leitura do medidor bidirecional, coletando a leitura da energia consumida da rede da Distribuidora e a leitura da energia injetada pelo cliente nesta mesma rede.
O consumo a ser faturado na unidade consumidora onde se localiza a micro ou minigeração distribuída é a energia consumida, deduzidos a energia injetada e eventual crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores.
Exemplo de faturamento de uma instalação do Grupo B, onde a energia injetada foi menor que a energia fornecida pela Distribuidora:
Leitura Geradora |
Leitura Anterior |
Leitura Atual |
KWh |
Energia Ativa Fornecida |
500 |
1.200 |
700 |
Energia Ativa Injetada |
650 |
1.100 |
450 |
Saldo - Energia Excedente |
|
|
0 |
Em sua conta de energia você terá o faturamento dos itens abaixo:
Faturamento Geradora |
kWh |
Energia Ativa Fornecida - TUSD |
700 |
Energia Ativa Fornecida - TE |
700 |
Energia Ativa Injetada TUSD |
-450 |
Energia Ativa Injetada TE |
-450 |
Neste segundo exemplo, se a energia injetada for superior à consumida, haverá o excedente de energia. Como a compensação de energia será total, haverá o faturamento do custo de disponibilidade, sendo neste exemplo uma instalação trifásica, com custo de disponibilidade equivalente a 100kWh.
Leitura Geradora |
Leitura Anterior |
Leitura Atual |
KWh |
|
Energia Ativa Fornecida |
500 |
1.200 |
700 |
|
Energia Ativa Injetada |
650 |
1.500 |
850 |
|
Saldo - Energia Excedente |
|
|
150 |
|
Faturamento Geradora |
kWh |
|
||
Energia Ativa Fornecida - TUSD |
700 |
|
||
Energia Ativa Fornecida - TE |
700 |
|
||
Energia Ativa Injetada TUSD |
-700 |
|
||
Energia Ativa Injetada TE |
-700 |
|
||
Custo de Disp. Energia TUSD |
100 |
|
||
Custo de Disp. Energia - TE |
100 |
|
Neste exemplo, houve saldo de energia excedente, que será compensado em conta futura, ou caso essa instalação geradora tenha beneficiárias de energia o saldo será distribuído, conforme percentual definido pelo titular da unidade geradora.
Os créditos de energia uma vez alocados para as unidades consumidoras, participantes do sistema de compensação de energia elétrica (geradoras e beneficiárias), após encerramento da compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, devem permanecer para as unidades consumidoras a que foram destinados.
21. Como ocorre a compensação de energia em postos horários diferentes ao da geração?
A energia injetada deverá ser compensada primeiramente no posto horário em que foi gerada, havendo saldo de energia essa compensação poderá ocorrer em um posto horário diferente.
Deverá ser observada a relação dos valores das tarifas de energia – TE (R$/MWh), publicadas nas Resoluções Homologatórias ANEEL, que aprovam os processos tarifários.
22. Como ocorre a compensação de energia na unidade beneficiária?
A energia excedente de uma unidade geradora pode ser compensada em instalações beneficiárias.
Após o faturamento da unidade geradora, havendo excedente de energia, esse será destinado as unidades beneficiárias.
a) As beneficiárias receberão sua parcela, de acordo com o percentual definido.
b) Se o faturamento da unidade geradora ocorrer antes do faturamento da beneficiária, o saldo poderá ser compensado dentro do mesmo mês, caso contrário, será compensado no mês seguinte, conforme exemplos abaixo:
Exemplo de beneficiária de 100% do saldo de energia excedente da unidade geradora:
Leitura Beneficiária |
Leitura Anterior |
Leitura Atual |
KWh |
Energia Ativa Fornecida |
500 |
900 |
400 |
Saldo destinado a beneficiária foi de 150 kWh.
Faturamento Beneficiária |
kWh |
Energia Ativa Fornecida - TUSD |
400 |
Energia Ativa Fornecida - TE |
400 |
Energ Atv Inj. oUC mPT - TUSD |
-150 |
Energ Atv Inj. oUC mPT - TE |
-150 |
Neste exemplo o saldo recebido da unidade geradora foi de 150 kWh, na conta a descrição do item de faturamento foi:
> Energ Atv Inj. oUC mPT : Energia injetada por outra unidade consumidora e para o mesmo posto horário.
23. Qual o prazo para compensação do saldo de energia injetada?
Os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento.
24. Havendo encerramento da relação contratual, como utilizar o saldo de energia acumulado?
Eventuais créditos de energia ativa existentes no momento do encerramento da relação contratual do cliente devem ser contabilizados pela Distribuidora em nome do titular da respectiva unidade consumidora pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses após a data do faturamento, exceto se houver outra unidade consumidora sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão, sendo permitida, nesse caso, a transferência dos créditos restantes.
O cliente deve entrar em contato com a CPFL informando em qual instalação este saldo deverá ser compensado.
25. Há cobrança de PIS e COFINS sobre a energia injetada?
A tarifa percebida pelos consumidores é composta por duas parcelas: Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Energia (TE) e seus Tributos.
As contribuições de PIS/PASEP e COFINS são regulamentadas pelo Governo Federal, o qual estabelece a aplicação de alíquota zero das referidas contribuições sobre a energia injetada.
26. Há cobrança de ICMS sobre a energia injetada?
A tarifa aplicada aos consumidores é composta por duas parcelas: Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Energia (TE) e seus Tributos.
O ICMS é um tributo regulamentado pelos Estados, os quais estabelecem a isenção desse tributo sobre a energia injetada de formas distintas, conforme segue abaixo:
Estado |
Legislação Estadual |
Potência |
Modalidade Geração |
Tipo de Geração |
Isenção Parcial de ICMS |
São Paulo |
Decreto 61.439/2015 |
Até 1 MWh |
Autoconsumo - Geração na própria UC |
Todas fontes |
Energia Ativa Injetada TE |
São Paulo |
Decreto 61.439/2015 |
Até 1 MWh |
Autoconsumo Remoto |
Todas fontes |
Energia Ativa Injetada TE |
São Paulo |
Decreto 61.439/2015 |
Até 1 MWh |
Empreendimentos de Múltiplas Ucs |
Todas fontes |
Sem Isenção |
São Paulo |
Decreto 61.439/2015 |
Até 1 MWh |
Geração Compartilhada |
Todas fontes |
Sem Isenção |
Estado |
Legislação Estadual |
Potência |
Modalidade Geração |
Tipo de Geração |
Isenção de ICMS |
Paraná |
Lei 19.595/2018 |
Até 1 MWh |
Autoconsumo - Geração na própria UC |
Todas fontes |
Energia Ativa Injetada TE |
Paraná |
Lei 19.595/2018 |
Até 1 MWh |
Autoconsumo Remoto |
Todas fontes |
Energia Ativa Injetada TE |
Paraná |
Lei 19.595/2018 |
Até 1 MWh |
Empreendimentos de Múltiplas Ucs |
Todas fontes |
Sem Isenção |
Paraná |
Lei 19.595/2018 |
Até 1 MWh |
Geração Compartilhada |
Todas fontes |
Sem Isenção |
Estado |
Legislação Estadual |
Potência |
Modalidade Geração |
Tipo de Geração |
Isenção de ICMS |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 5 MWh |
Autoconsumo - Geração na própria UC |
Foto Voltaica |
Energia Ativa Injetada TUSD e TE |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 5 MWh |
Autoconsumo Remoto |
Foto Voltaica |
Energia Ativa Injetada TUSD e TE |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 5 MWh |
Empreendimentos de Múltiplas Ucs |
Foto Voltaica |
Energia Ativa Injetada TUSD e TE |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 5 MWh |
Geração Compartilhada |
Foto Voltaica |
Energia Ativa Injetada TUSD e TE |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 1 MWh |
Autoconsumo - Geração na própria UC |
Demais fontes |
Energia Ativa Injetada TUSD e TE |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 1 MWh |
Autoconsumo Remoto |
Demais fontes |
Energia Ativa Injetada TUSD e TE |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 1 MWh |
Empreendimentos de Múltiplas Ucs |
Demais fontes |
Sem Isenção |
Minas Gerais |
Lei 22.549/2017 |
Até 1 MWh |
Geração Compartilhada |
Demais fontes |
Sem Isenção |
27. A beneficiária possui isenção de ICMS?
Sim, desde que a beneficiária e a unidade geradora sejam do mesmo titular.
Havendo a mesma titularidade as mesmas isenções concedidas a unidade geradora se aplicarão à unidade beneficiária.
28. Como faço para fornecer a autoleitura?
O cliente poderá informar a leitura através de nossos canais de atendimento, pelo nosso aplicativo “CPFL Energia” ou através de nossa agência virtual https://servicosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/home .
A data prevista para a próxima leitura consta informada no canto superior direito da conta de energia elétrica.
29. Unidade consumidora é participante do Ambiente de ACL e deseja instalar Micro/Minigeração. Qual o procedimento?
O sistema de micro e minigeração distribuída não se aplica as instalações de clientes livres, parcialmente livres ou especiais, conforme estabelece a Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012.
1. Quem pode ser autoprodutor?
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.
2. Qual o primeiro passo para a conexão para autoprodução?
Inicialmente um profissional da área, devidamente habilitado, deve abrir atividade via site de projetos particulares na opção MT: LIGAÇÃO EXISTENTE INSTALAÇÃO GERADOR COM PARALELISMO
4. Caso eu tenha alguma dúvida, existe um canal de atendimento?
A Norma Técnica 4732 relaciona os canais de atendimento conforme região e distribuidora.
1. Quais os níveis de tensão classificados como AT – Alta Tensão?
Os níveis de tensão classificados como AT – Alta Tensão são aqueles iguais ou superiores a 69.000 Volts (69 kV).
2. Quais as tensões de AT – Alta Tensão disponíveis na área de concessão da RGE?
Na área da RGE estão disponíveis os níveis de tensão de 69.000 Volts (69 kV) e 138.000 Volts (138 kV).
3. Quando a solicitação de conexão deve ser realizada em níveis de tensão de AT – Alta Tensão?
Os níveis de tensão de conexão estão dispostos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, disponível no site da ANEEL (www.gov.br/aneel/pt-br).
4. Quais são os requisitos para conexão ao Sistema de Distribuição de Alta Tensão – SDAT?
Os requisitos para definição das alternativas de conexão, elaboração dos projetos, características construtivas e demais informações do acesso ao Sistema de Distribuição de Alta Tensão – SDAT estão descritos no GED 4313, disponível em (www.cpfl.com.br/normas-tecnicas).
5. Qual o objetivo do estudo de viabilidade de conexão na AT – Alta Tensão?
O estudo de viabilidade deve ser solicitado para que o usuário obtenha informações prévias acerca da solução técnica de conexão, permitindo ao usuário dar prosseguimento ao processo de acesso junto à Distribuidora.
1. Quem pode ser ligado em média tensão?
Basicamente, unidades consumidoras onde é pretendido ligar carga superior a 75 Kw ou que não atendam os limites da Tabela 1 do GED13.
2. Como solicito ligação em média tensão?
Deverá ser aberta uma atividade via site de projetos particulares, por profissional habilitado. No caso de ligação nova, utilizar a opção 03 - MT LIGAÇÃO NOVA do site de Projetos Particulares. A Norma Técnica que trata das condições para este tipo de atendimento é a 4732 - Sistema CPFL de Projetos Particulares Via Internet - Fornecimento em Tensão Primária, disponível em https://www.cpfl.com.br/normas-tecnicas .
3. No local já existe uma ligação em baixa tensão. Como devo proceder?
Se o local já está conectado e já possui um cadastro na CPFL (“Seu Código” da conta de luz). Neste caso deve-se gerar atividade do tipo 01 - MT ALTERAÇÃO DE CARGA do site de Projetos Particulares.
4. Quais documentos devem ser apresentados para formalizar uma solicitação/atividade?
A Norma Técnica nº 4732 lista os documentos e condições gerais deste tipo de atendimento.
5. O local já possui ligação em média tensão, porém está desligado já há algum tempo. Como pedir ligação?
Existe procedimento específico, conforme Norma Técnica 4732. No site deve-se utilizar a opção 02 - MT LIGAÇÃO INATIVO.
6. Existe algum canal de contato para informações e esclarecimentos de dúvidas?
A Norma Técnica 4732, lista os canais de atendimento técnico e comercial.
7. Como faço para abrir uma solicitação de desligamento programado para manutenção em média tensão?
Deverá ser gerado um desligamento, por profissional habilitado, através do Portal SPiR.
Abrir solicitação através do link: https://spir.cpfl.com.br/GestaoAcessosMultiempresa/Account/LoginClienteAcesso
1. Quais os tipos de serviços de baixa tensão não são necessários abrir solicitação no site de projetos particulares?
Para uma unidade consumidoras em instalações residenciais, comerciais e industriais, de características usuais com carga instalada até 75 kW observando as limitações da Tabela 1 do GED13. Para até duas unidades, limitadas cada uma das categorias, C3 ou C10. Até três unidades monofásicas. Nas três situações o ramal de entrada deve ser subterrâneo.
2. Onde encontro os dimensionamentos para ligação de uma ou duas unidades em baixa tensão?
Podem ser encontrados nas tabelas 1 da norma 13.
3. Em qual norma encontro os critérios para apresentar projeto de loteamento e conjunto e habitacional?
Para rede de distribuição aérea norma 3735. Para rede de distribuição subterrânea norma 4101 (Projeto Elétrico) 4102 (Projeto Civil) (Para mais detalhes ver item)
4. Como faço para abrir solicitação de desligamento programado para baixa tensão de um projeto que está aprovado?
O pedido de desligamento programado nesse caso deve ser solicitado via site de projetos particulares com o seguinte título: 19- BT DESLIGAMENTOPROGR MANUTENÇÃO - QM EDIFÍCIO.
5. Quais os critérios e limitação de atendimento de padrão de edifício coletivo Padrão Técnico 119?
Classifica-se como edifício de uso coletivo e referido neste texto simplesmente como edifício ou prédio, qualquer edificação que abrigue duas ou mais unidades consumidoras, incluindo postos de combustíveis com lojas de conveniência, e que possua área em condomínio com utilização de energia elétrica. Podem ser prédios isolados, interligados ou agrupados. Em qualquer um dos casos, podem ser considerados em conjunto ou isoladamente para aplicação desta norma.
O atendimento está limitado a uma Demanda Calculada de até 400kVA para edifícios residenciais e 300kVA para edifícios comerciais ou mistos.
6. Qual cálculo de dimensionamento utilizo para medição agrupada?
O cálculo de demanda poderá ser realizado conforme modelo matemático estabelecido no Padrão Técnico CPFL 4621 ou 119. O Dimensionamento do Ramal de Entrada e do Poste e das instalações consumidoras individuais (disjuntores, condutores, etc.) deverá ser de acordo com as tabelas 1 A ou 1 B do Padrão Técnico CPFL 13.
7. Quando corrijo alguma info. que foi apontada no parecer de reprova,devo entrar em contato com a área responsáv.?
Não é necessário. Todo o acompanhamento de prazos, solicitações de reanálise e recebimento de documentos corrigidos é feita via site de Projetos Particulares. Fatos relevantes.
8. Quais serviços não se enquadra no atendimento a edifício coletivo?
Edificações horizontais de uso residencial/comercial com via de acesso interno no empreendimento, com unidades consumidoras individuais, caracterizando um loteamento. Nestes casos devem ser seguidas as diretrizes para atendimento a condomínios horizontais, documento CPFL nº 3735.
9. Qual tipo de padrão devo considerar para ramal de entrada subterrâneo?
Devem ser adotados como padrões de entrada os desenhos apresentados no GED-13, observando se que a entrada será subterrânea ao invés de aérea, devendo-se assim desconsiderar os materiais inerentes à construção de ramal aéreo (NORMA 10126).
No grupo CPFL, temos o GED 270 regulamentando este processo. A nível das agências reguladoras ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) temos as Resoluções Normativas 004/2014 e 797/2017.
De acordo com as normativas vigentes, cada grupo controlador pode ocupar apenas um ponto de fixação por poste. O limite total de pontos por poste é 5 pontos para as empresas de telecomunicações, 1 para o poder público e 1 para a concessionária de energia elétrica.
É uma instituição que controla outras instituições, como é o caso de empresas de telecomunicações que adquirem o ativo de outra empresa de telecomunicações. Neste caso, temos duas empresas distintas, mas apenas um grupo controlador.
Estruturas mecânicas para fixação de cabos nos postes:
Sim, é necessário apresentar projeto via site de projetos particulares através de profissional legalmente habilitado o qual deve apresentar documento de responsabilidade técnica.
Os documentos necessários estão descritos no item 6 do GED 270.
O prazo de análise regulado, é 30 dias corridos.
Não, a aprovação do projeto apenas garante o direito de utilização do ponto solicitado, mas não representa o fim do processo, este somente ocorre após a aprovação da vistoria.
A partir da aprovação da análise técnica e comercial, no entanto ainda é necessário solicitar a vistoria após a instalação para verificação do atendimento das normas vigentes.
A ocupação sem autorização da concessionária pode gerar corte, multa, suspensão do contrato bem como acarretará geração de boletim de ocorrência contra que proceder com a ocupação indevida.
Providenciar a contratação de profissional habilitado para providenciar a apresentação do projeto prevendo a desocupação dos pontos em questão.
Não, a concessionária apenas permite a fixação de condutores nos postes, demais estruturas devem ser alocadas em conformidade com o previsto no GED 270.
Enquanto não houver a constatação de que foram atendidas as regras e normas vigentes, a ocupação não está autorizada. Caso ocorra a ocupação sem solicitação da vistoria pode ocorrer a geração de multas, corte, suspensão de contrato, consulta à câmara de comissão de conflitos e geração de boletim de ocorrência.
No site de projetos particulares há um tipo de serviço específico para tratar a questão de iluminação interna, que é:
12 - Iluminação Interna de Condomínio ou Loteamento
OBS: Para iluminação pública (ruas, avenidas, sem medição), o ente público interessado deve realizar solicitação via site do poder público ou via Consultor de Negócios/Relacionamento da região.
Pode ser utilizado nos casos de condomínios/loteamentos fechados e que possuam medição exclusiva para o circuito de iluminação.
Toda e qualquer nova instalação de luminárias, extensões de circuitos de iluminação e acréscimo de carga devem ser ingressadas via site poder público ou consultor de negócios/relacionamento, com exceção para os casos de iluminação pública conforme abaixo:
1. Redução ou Ampliação da carga instalada, inclusive nos casos de alteração das demais características do ponto de iluminação pública;
2. Manutenção preventiva ou corretiva no sistema de iluminação pública;
3. Obras e intervenções em caráter de urgência ou emergência.
As principais normas sobre o tema iluminação são:
1. GED-15132: Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública;
2. GED-15785: Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Interna de Condomínio ou Loteamento Fechado e
3. GED-3670: Projeto - Iluminação Pública.
Este serviço somente deve ser solicitado após o cliente devolver para a distribuidora o Termo de Opção de Execução optando por execução a suas espessas. Caso o solicitante não opte por contratar empresa legalmente habilitada, basta pagar o boleto ou sinalizar que opta pela execução pela Distribuidora.
Este serviço é destinado para que a distribuidora analise a documentação do cliente de modo a confirmar se a empresa executora está habilitada para executar os serviços, para possibilitar a liberação da obra e prosseguimento da programação via sistema SPiR, bem como o processo de incorporação/comissionamento da obra.
O cliente possui o direito de escolha de opção de execução conforme regras da REN1000/21. Quando a execução da obra é de responsabilidade da distribuidora, esta possui prazos regulados para execução do serviço. Caso a execução da obra seja realizada por empresa contratada pelo cliente, o prazo de execução é acordado na celebração de contrato entre as partes, de modo que o cliente pode almejar prazos distintos, podendo arcar com eventual custo adicional. Para cada situação o cliente deve ponderar a alternativa mais benéfica entre custo e prazo de execução.
A norma que orienta o procedimento a ser realizado é o GED 14186.
São, basicamente, três situações:
1. Construção de rede rural particular (para atendimento a clientes em média tensão) – Norma Técnica 120 + Norma Técnica 4732
2. Construção de rede área de loteamentos novos – Norma Técnica 3735
3. Construção de rede subterrânea de loteamentos novos - Norma Técnica 4101
Todas as normas relacionadas estruturas primárias e secundárias são referenciadas na Norma Técnica 3735.
As Normas Técnicas para montagem de estruturas, em geral, são referenciadas na Norma Técnica 3735.
A Norma Técnica 11836 ilustra as distâncias mínimas de segurança necessárias para edificações e estruturas a serem montadas próximas à rede elétrica.
Não pode. A Norma Técnica 120 determina a faixa mínima que deve ser respeitada em baixo da rede de distribuição primária.
Faixa de terra ao longo do eixo de uma Linha de Distribuição aérea, ou corredor de Linha de Distribuição aéreas, que pode ser declarada de utilidade pública, cuja propriedade permanece com o titular do imóvel, porém, com restrições ao seu uso, necessária para garantir seu bom desempenho e a segurança das instalações e de terceiros.
Todas as obras, benfeitorias ou instalações que interfiram com a faixa de servidão, somente poderão ser permitidas desde que respeitem os critérios de manutenção e operação da Linha de Distribuição e com prévia consulta e autorização da CPFL.
Exemplos de ocupações: loteamentos habitacionais, arruamentos, instalações elétricas aéreas e subterrâneas, instalações hidráulicas, instalações de gás, entre outras.
Procedimento em que a Distribuidora responsável pela Linha de Distribuição, emite ao cliente um documento onde atesta a existência de trecho de Linha de Distribuição em sua propriedade, na qual possui faixa de servidão averbada em matrícula. Exemplos: Transferência ou venda do imóvel.
Averbação, é o procedimento para incluir na matrícula do imóvel a existência de faixa de servidão de Linha de Distribuição na propriedade, sendo necessário a regularização para quaisquer finalidades como transferências ou construção.
Procedimento em que a Distribuidora responsável pela Linha de Distribuição, realiza o cancelamento de faixa de servidão instituída em matricula, mediante a comprovação de inexistência de trecho de Linha de Distribuição na propriedade em questão.
Para estes assuntos, enviar solicitação para:
1. Estado de São Paulo: [email protected]
2. Estado do Rio Grande do Sul: [email protected]
Urbana: Rede composta de poste simples com disposição de vãos entre postes não superior a 50 metros e tensão de operação não superior a 23,1 kV.
Rural: Rede composta de postes simples com disposição de vãos entre postes não superiores a 120 metros e tensão de operação não superior a 23,1 kV.
Urbana: composta por postes simples ou duplos e estruturas em formato de treliças metálicas, disposição de cabos vertical em postes e triangular em estruturas treliçadas.
Rural: estruturas em conjunto de postes ou em treliças metálicas, disposição de cabos verticais ou em disposição triangular, vãos de estruturas superior a 200 metros.
Tensão de Operação: De 34,5kV a 138kV
São facilmente identificadas pelo tamanho de seus componentes, que são expressivos, o conjunto de isoladores deve medir mais de 1,5 metros de comprimento. Possuem tensão de operação superior a 230kV.
Não pode. A Norma Técnica - 120 determina a faixa mínima que deve ser respeitada em baixo da rede de distribuição primária.
A Norma Técnica - 11836 ilustra as distâncias mínimas de segurança necessárias para edificações e estruturas a serem montadas próximas à rede elétrica.
A responsabilidade pelas podas de árvores é da Prefeitura Municipal. A CPFL realiza podas somente em casos de extrema necessidade, quando ela é a condição para reparos emergenciais na Rede Elétrica.
Para evitar acidentes, o cliente não deve tentar executar o serviço sempre que houver proximidade da árvore e/ ou seus galhos com a Rede Elétrica.
Nos casos em que galhos ou copa de árvores estejam oferecendo riscos e danificando os fios de energia elétrica, você poderá solicitar através dos nossos canais de atendimento uma avaliação técnica de nossa equipe para verificar os reparos. Em dias de chuva, temporais e fortes ventanias, é comum que galhos de árvores interfiram na rede elétrica, danificando os fios e postes de energia. Nestes casos, se houver interrupção no fornecimento de energia, você poderá utilizar o serviço Falta de Energia.
Para que seja possível uma intervenção imediata, caso ocorra faiscamento na rede elétrica a comunicação deve ser feita na Central de Atendimento de sua distribuidora.